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Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação - PROFNIT (Mestrado)

» Os afastamentos do aluno, bolsistas da CAPES, CNPq e outros tipos de bolsas ou não, para participação em congressos, realização de cursos de curta duração ou estágios deverão ser informados oficialmente à coordenação, aos professores responsáveis nas disciplinas, com anuência do orientador (acessar modelo clique aqui). As faltas não serão abonadas.

» Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas (formulário clique aqui) ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% da carga horária da disciplina ou atividade acadêmica. O trancamento DEVE ser solicitado oficialmente a coordenação do programa. No formulário onde constar e-mail do coordenador digitar: profnit@ufersa.edu.br.

» O aluno também deverá enviar o formulário para trancamento de disciplinas devidamente assinado pelo professor da disciplina e pela coordenação do curso para o email secpos@ufersa.edu.br.

» É permitido o trancamento de matrícula, do período letivo em execução, em caráter excepcional por solicitação do discente, mediante apresentação de uma justificativa do orientador e deliberado pelo Colegiado do programa (formulário clique aqui). No formulário onde constar e-mail do coordenador digitar: profnit@ufersa.edu.br.

» O aluno também deverá enviar o formulário para trancamento de curso devidamente assinado pela coordenação do curso para o email secpos@ufersa.edu.br.

» O estudante regular poderá solicitar desligamento do curso à qualquer época (formulário clique aqui). No formulário onde constar e-mail do coordenador digitar: profnit@ufersa.edu.br.

» Nos casos devidamente justificados e com parecer de concordância do orientador, os discentes poderão requerer a prorrogação do curso por até 06 (seis) meses, e só pode ser realizada uma única vez, cabendo ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de prorrogação.

» O pedido de prorrogação do curso deve ser realizado até, no máximo, 03 (três) meses antes do fim do prazo de defesa de dissertação.

» Para realizar a solicitação de prorrogação, o estudante deverá, com a anuência do orientador, enviar ao Colegiado do Programa, exclusivamente pelo email profnit@ufersa.edu.br, um plano de atividade, constando cronograma de atividades no período de prorrogação e data da defesa da dissertação (formulário clique aqui).

» Aceita a solicitação de prorrogação do curso, o discente, com anuência do orientador, deve enviar mensalmente a coordenação do programa, exclusivamente pelo email profnit@ufersa.edu.br, relatório de execução das atividades realizadas conforme descrito no plano de atividade enviado  no momento da solicitação de prorrogação.

NOTA: Preferencialmente, alunos bolsista  devem cumprir os prazos limites sem solicitação de trancamento e prorrogação.

25 de março de 2024. Visualizações: 464. Última modificação: 25/03/2024 17:10:37